Aluno processa professor por celular retirado em sala de aula e perde
Em sentença, juiz afirmou que país virou as costas para educação e culpa novelas e reality-shows
RIO - A polêmica do uso de celular
em sala de aula chegou nos tribunais depois que um aluno processou o seu
professor por ter tomado o aparelho no meio de uma aula. O episódio aconteceu
em Tobias Barreto, no Sergipe, e teve a decisão do juiz Elieser Siqueira de
Souza Junior a favor do docente. O magistrado aproveitou a sentença para
criticar as novelas, reality-shows e a ostentação, considerados pelo magistrado
como contra educação.
“Julgar procedente esta demanda é desferir uma
bofetada na reserva moral e educacional deste país, privilegiando a alienação e
a contra educação, as novelas, os ‘realitys shows’, a ostentação, o ‘bullying‘
intelectivo, o ócio improdutivo, enfim, toda a massa intelectivamente
improdutiva que vem assolando os lares do país, fazendo às vezes de educadores,
ensinando falsos valores e implodindo a educação brasileira”, afirmou o juiz.
A ação foi movida pelo aluno Thiago Anderson Souza,
representado por sua mãe Silenilma Eunide Reis, que, segundo consta nos autos
do processo, passou por “sentimento de impotência, revolta, além de um enorme
desgaste físico e emocional” após ter o celular retirado peloprofessor Odilon Oliveira Neto. O estudante disse que
apenas utilizava o aparelho para ver o horário. Porém, perante outras provas, o
juiz não acreditou na versão de Thiago.
“Vemos que os elementos colhidos apontam para o
fato de que o Autor não foi 'ver a hora'. O mesmo admitiu que o celular se
encontrava com os fones de ouvido plugados e que, no momento em que o professor
tomou o referido aparelho, desconectou os fones e... começou a tocar música”.
Em depoimento, o professor e a coordenadora do
colégio afirmaram que não foi a primeira vez que o aluno foi chamado a atenção
para o uso do aparelho em sala de aula.
O juiz apontou que, para além da
proibição do colégio, existem normas do Conselho Municipal de Educação que
proíbem o uso do celular em sala de aula, exceto para atividades pedagógicas.
“Pode-se até entender que o Discente desconheça a
legislação municipal sobre os direitos e deveres dos alunos em sala de aula. O
que não se pode admitir é que um aluno desobedeça, reiteradamente, a um comando
ordinário de um professor, como no
presente caso”, observa.
O juiz ainda aproveitou a execução para fazer uma
análise sobre a educação do Brasil apontando que a mesma tornou-se uma espécie
de “carma” para quem trabalha.
“No país que virou as costas para a Educação e que
faz apologia ao hedonismo inconsequente, através de tantos expedientes
alienantes, reverencio o verdadeiro herói nacional, que enfrenta todas as
intempéries para exercer seu ‘múnus’ com altivez de caráter e senso sacerdotal:
o Professor”, sentenciou.
GRIFO DA COORDENAÇÃO....
Informação para se refletir e tomar decisões a favor de uma educação de qualidade para nossos filhos e o devido repeito a nossos colegas prfessores, verdadeiros sacerdotes do saber e hérois em tempos hodiernos, em que campeia uma pseuda educação, que muitos querem que predominem a pedagogia do fingimento, " fingimos que ensinamos e nossos alunos fingem que aprendem. Parabéns meritissimo juiz por esta decisão.
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